Para participar deste leilão você deve estar ciente das principais regras para que seu lance seja seguro e você possa fazer um bom negócio.
NATUREZA DO LEILÃO
NATUREZA DA MERCADORIA
VISITAÇÃO/ EXAMINAÇÃO DOS BENS
É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente o imóvel, sendo que, não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação. O comprador declara estar ciente do estado do bem que está arrematando, inclusive estado de conservação, armazenagem e restrições condominiais.
DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Gestora Sumaré Leilões em praça única que terá início no dia 22/08/2019 às 15:00 horas e se encerrará no dia 25/10/2019, às 14:00 horas (horário de Brasília) e será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br/. Leiloeiro Oficial Sr. CARLOS EDUARDO SORGI DA COSTA, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, sob nº 1039.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – o Valor mínimo para a venda do bem apregoado será de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
INFORMAÇÕES CADASTRAIS
Trata-se de 01 (uma) gleba de terras localizada na Rua Antonio Prado, S/Nº, com acesso também pela Rua Antonio Rissato, S/Nº - Caixa D' Água - Município de Guararapes / SP, com topografia plana cuja descrições dos limites e confrontações constam na Matrícula nº 17.213 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guararapes / SP.
Imóvel encontra-se registrado na qualidade de imóvel rural, sob nº NIRF 45752095 INCRA nº 607.061.004.855-2, sendo a atualização por conta do arrematante.
O bem será vendido no estado em que se encontra. As informações mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas. Não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação. Através do Portal http://www.sumareleiloes.com.br/, tem acesso às fotos e à descrição detalhada do bem a ser apregoado.
DÉBITOS
SEM DÉBITOS: O imóvel arrematado será entregue livre e desembaraçado de ônus. Todos os débitos gerados com data anterior ao Leilão, serão quitados pelo Comitente Vendedor até a efetivação da entrega. Sendo de responsabilidade do arrematante somente as despesas usuais de Transferência, Emolumentos cartorários, Impostos e taxas de registro, averbação na matrícula do imóvel,e regularização de registro da construção.
QUEM PODE ARREMATAR
LANCES
Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
AUTOMÁTICO: O Usuário poderá programar lances automáticos, de forma que, se outro Usuário cobrir seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele Usuário, acrescido de um incremento determinado, até o limite máximo definido pelo Usuário, com o objetivo de que, até o valor estipulado, o seu lance seja considerado o vencedor.
A fixação pelo Usuário do lance automático deverá considerar que a soma do incremento poderá superar o valor máximo definido, desta forma poderá ser vencedor lance inferior ao máximo estipulado pelo Usuário, pelo que, a Sumaré Leilões não será responsabilizada.
Em caso de dois ou mais Usuários fixarem o mesmo valor máximo de lance, o sistema aceitará e será considerado vencedor aquele que primeiro alcançou o valor estipulado, cuja ordem dos lances será aquela definida automaticamente pelo sistema.
Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados, e após confirmação de registro, os lances automáticos não poderão ser cancelados e/ou anulados em nenhuma hipótese.
CONDICIONAL: Ao Comitente vendedor é reservado o direito de recusar valores inferiores ao da avaliação ou mínimo estipulado para venda. O lance fica condicionado à Aprovação do Comitente, o Leiloeiro não tem autonomia de venda, independente do valor do lance.
Os lances condicionais serão respondidos em até 02 (dois) dias úteis e , caso aprovados pelo Comitente, se transformarão em venda automaticamente, desta forma se o arrematante desistir do lance, estará sujeito às penalidades de multa de cancelamento.
CANCELAMENTO DE LOTE PELO COMITENTE/LEILOEIRO
O Leiloeiro e/ou Comitente vendedor poderão, sem qualquer aviso prévio e a seu critério exclusivo, RETIRAR, REUNIR, SEPARAR, CANCELAR e REPASSAR qualquer lote.
Em caso de cancelamento da venda por parte do Leiloeiro ou Comitente, não caberá nenhuma indenização ao arrematante, apenas será restituído os valores pagos pela arrematação.
PAGAMENTO
Você receberá no e-mail cadastrado em até 1 (um) dia útil, Boleto Bancário para pagamento do valor de arrematação à vista, com vencimento em até 24 horas do Leilão. Em caso de parcelamento Após essa data estão sujeito a multas de cancelamento e perda do Lote.
Serão devidos pelo arrematante:
VALOR DO ARREMATE + 5 % COMISSÃO LEILOEIRO.
O pagamento do lance à vista deverá ser feito único e exclusivamente através do BOLETO BANCÁRIO. O NÃO pagamento do boleto dará ao leiloeiro o direito de tomar medidas para execução e/ou protesto do título; portanto arrematante que se habilitar declara estar ciente e de acordo com essa condição.
Pagamento parcelado admitido mediante análise e através de instituição financeira interveniente e poderá ser feito parcelado mediante entrada de 30% e saldo remanescente em até 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas. Proposta de pagamento nesta condição deverá ser comunicada previamente ao encerramento do leilão através do email: juridico@sumareleiloes.com.br .
A Sumaré Leilões NÃO solicita, por qualquer meio, e tampouco autoriza qualquer pagamento que NÃO TENHA COMO FAVORECIDO A EMPRESA ATENA SERVIÇOS DE APOIO A LEILOEIROS EIRELI, seja este pagamento por meio de boleto, transferência ou depósito bancário.
DESISTÊNCIA DE LANCES
Os lances ofertados são irretratáveis.
O não cumprimento do pagamento no prazo estabelecido por este regulamento, caracteriza inadimplência ou desistência e acarretará ao arrematante uma multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor de arremate do lote, conforme previsão estipulada no item 21 do Termo de Utilização do Website.
FATURAMENTO
Você poderá alterar os dados de faturamento, desde que solicitado em até 02 (dois) dias úteis da data do leilão. Somente serão aceitas solicitações de alteração se enviadas pelo e-mail cadastrado do arrematante.
A NOTA de VENDA será enviada junto com os documentos para transferência.
TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE DO BEM
Após a confirmação de pagamento serão efetivadas as medidas administrativas de transferência do imóvel, com agendamento para elaboração da escritura pública de venda e compra, a qual se efetivará no prazo estimado de 30 (trinta) dias após a confirmação do pagamento.
Após a confirmação do Pagamento e Faturamento, você receberá por e-mail o seu Comprovante de Arremate, com todas as informações necessárias para transferência da propriedade do bem.
Todas as despesas e encargos decorrentes da venda, inclusive: CUSTAS CARTORÁRIAS COM ESCRITURA, TRIBUTOS,REGISTRO E AVERBAÇÕES na matrícula, bem como demais encargos que se fizerem necessários para efetivação da transferência.
Este é apenas um resumo de informações e ao Concordar com esse termo, você declara estar Ciente de todas as normas e regras descrita neste documento.
Caso tenha alguma dúvida, não deixe de contatar a nossa a Central de Atendimento ao Cliente via telefone ou WhatsApp, clique aqui: https://bit.ly/2M3tvxf