NATUREZA DO LEILÃO
Este leilão foi designado pela 03ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA/SP
Processo 1020245-93.2018.8.26.0451 - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CAMOLESI LTDA
DATAS
1ª PRAÇA - Inicia em 27/05/2022 às 10:00 horas e encerra no dia 13/06/2022 as 10:00 horas (Horário de Brasília). Não havendo lances igual ou superior à importância de avaliação, seguirá sem interrupção, para a:
2ª PRAÇA: Inicia no dia 13/06/2022 às 10:00 horas e encerra no dia 28/06/2022 as 10:00 horas (Horário de Brasília). Não havendo lances igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, seguirá sem interrupção, para a:
3º PRAÇA: Inicia no dia 28/06/2022, às 10:00 horas e encerra no dia 13/07/2022 as 10:00 horas (Horário de Brasília). O leiloeiro estará autorizado a acolher propostas para arrematação. O maior e melhor lance e/ou proposta ofertada será submetido à aprovação e homologação pelo Juízo da causa, nos termos do Art. 142, § 3º, III da Lei nº 14.112/2020.
VISITAÇÃO/ EXAMINAÇÃO DOS BENS
Os bens poderão ser examinados pelos interessados nos dias 09,10,24 e 27/06/2022 e 11 e 12/07/2022 das 09:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:30. A visitação dos bens deverá ser agendada através do e-mail visita@sumareleiloes.com.br
INFORMAÇÕES CADASTRAIS:
Todas as informações fornecidas em nosso Site e Catálogos, são obtidas com base nas informações do Processo Judicial ,nos bens inventariados e no cadastro do Detran no caso dos veículos. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado aferir suas condições.
DÉBITOS
Os bens serão apregoados sem qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor (aquisição originária), exceto se o arrematante for: 1– Sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; 2– Parente, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida, ou 3– identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (artigo 141 da Lei nº 11.101/2005) . Embora haja gravames na matrícula, as mesmas com a alienação serão afastadas, nos termos do inciso II do artigo 142 da Lei 11.101/2005.
QUEM NÃO PODE ARREMATAR
Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade;
Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
O Juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
Menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
LANCES
Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
AUTOMÁTICO: O Usuário poderá programar lances automáticos, de forma que, se outro Usuário cobrir seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele Usuário, acrescido de um incremento determinado, até o limite máximo definido pelo Usuário, com o objetivo de que, até o valor estipulado, o seu lance seja considerado o vencedor.
A fixação pelo Usuário do lance automático deverá considerar que a soma do incremento poderá superar o valor máximo definido, desta forma poderá ser vencedor lance inferior ao máximo estipulado pelo Usuário, pelo que, a Sumaré Leilões não será responsabilizada.
Em caso de dois ou mais usuários fixarem o mesmo valor máximo de lance, o sistema aceitará e será considerado vencedor aquele que primeiro alcançar o valor estipulado, cuja ordem dos lances será aquela definida automaticamente pelo sistema.
Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados, e após confirmação de registro, você poderá suspender, porém os lances já registrados não poderão ser cancelados e/ou anulados em nenhuma hipótese.
CONDICIONAL: É um lance condicionado à aprovação do Comitente, o Leiloeiro não tem autonomia de venda, independente do valor do lance. Os lances condicionais aprovados pelo Comitente, se transformarão em venda automaticamente, desta forma se o arrematante desistir do lance, estará sujeito às penalidades de multa de cancelamento.
DESISTÊNCIA DE LANCES
Em caso de desistência e/ou inadimplência caberá ao arrematante uma multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor de arremate do lote, conforme previsão estipulada no item 21 do Termo de Utilização do Website.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento poderá ser à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista será sobreposto ao parcelado ainda que este seja mais vultuoso. (art. 895, § 7º do CPC).
À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, ao final do leilão, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, deverá efetuar, mediante boleto bancário, o pagamento da integralidade do valor do lance e da comissão do leiloeiro.
PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá estar devidamente cadastrado/habilitado na plataforma e formalizar a forma de pagamento através de e-mail a ser encaminhado para o endereço eletrônico proposta@sumareleiloes.com.br, antes da abertura de cada praça. Sendo declarado o lance vencedor, deverá realizar o pagamento da comissão do leiloeiro, e de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista, à título de entrada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, e o restante em até 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação, O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela correção monetária pela Tabela do TJSP, devendo o montante ser quitado. Condicionada a aceitação do administrador judicial, ministério público e Magistrado, caso a proposta não seja aceita a arrematação será automaticamente convertida em pagamento À VISTA, sendo que o saldo restante deverá ser quitado em 48 Horas. O não cumprimento poderá ser considerado o arrematante inadimplente, perdendo os valores pagos e sujeitos às penalidades previstas na Legislação que regula a matéria.
FORMA PAGAMENTO
Você receberá no email cadastrado em até 1 dia útil, Boleto Bancário com vencimento em até 24 horas do Leilão.
A Sumaré Leilões NÃO solicita, por qualquer meio, e tampouco autoriza qualquer pagamento que NÃO TENHA COMO FAVORECIDO A EMPRESA ATENA PREPARADORA DE LEILÕES - CNPJ 20.089.941/0001-50, seja este pagamento por meio de boleto, transferência, PIX ou depósito bancário.
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Gestora Sumaré Leilões.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO:
O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação do pagamento do valor corresponde a arrematação e a comissão do leiloeiro oficial, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, sem prejuízo do necessário decurso dos prazos legais de impugnação e recurso.
DA TRANSFERÊNCIA DO BEM:
Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do bem arrematado para o seu nome. Eventuais desbloqueios de bloqueios administrativos e judiciais, bem como desvinculação de débitos existentes e anteriores à data da arrematação serão tratados após a homologação da arrematação pelo juízo, através de expedição de ofício para desbloqueio e desvinculação dos débitos aos órgãos competentes. Não há prazo estipulado para finalização desses procedimentos, ficando a cargo do juízo a expedição de ofício, bem como dos órgãos competentes a tomada de providências para atendimento ao ofício.
DOS EMBARGOS ARREMATAÇÃO: Assinado o Auto, a Arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos (artigo 903 do Código de Processo Civil).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Cartório da 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo ou no escritório do leiloeiro localizado à Estrada Municipal Teodor Condiev, 970, 10° andar município de Sumaré, Estado de São Paulo, telefone (19) 3803-9000, e-mail: sac@sumareleiloes.com.br.